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Glossário de comércio exterior

  • ADMISSÃO TEMPORÁRIA: É aquele regime de alfândega que permite a entrega de determinadas mercadorias a um país, livres de direitos e impostos que se fazem as condições habilitantes; a saber, as mercadorias se importam com um objetivo específico, com a intenção de ser exportada dentro de um período de tempo definido, em estado original ou com determinadas transformações ou consertos.
  • BOL (Bill of lading): A lista detalhada de um envio de mercadorias na forma de um recibo entregue pelo portador à pessoa que leva as mercadorias
  • Declarações alfandegárias (também conhecidas como DUA, Despacho, Pedimento, Refrendo): Documento utilizado para declarar as operações alfandegárias tais como entrada, saída e trânsito de mercadorias.
  • INCOTERMS: Termos de Comércio Internacional. São as regras internacionais para a interpretação dos termos comerciais fixados pela Câmara de Comércio Internacional. Seu objetivo é estabelecer critérios definidos sobre a distribuição de gastos e transmissão dos riscos, entre exportador e importador. Os Incoterms regulam: a entrega de mercadorias, a transmissão de riscos, a distribuição dos custos e os trâmites de documentos. Mas não regulam: a forma de pagamento nem a legislação aplicável. São 13 termos: EXW, FCA, FAS, FOB, CFR, CIF, CPT, CIP, DES, DEQ, DAF, DDP e DDU.
  • CIF: Custo, seguro e frete.
  • FOB: Livre a Bordo.
  • CFR: Custo e Frete.
  • MANIFESTO: A lista de carga de um barco.
  • TARIFA: Direito ou imposto que é pago em cada país, baseado no Sistema Harmonizado.
  • ZONA FRANCA: também conhecida como Zona de Livre Comércio, uma área onde é possível desembarcar, manipular, fabricar ou reconfigurar mercadorias, e reexportar sem a intervenção das autoridades alfandegárias. Somente quando as mercadorias passam aos consumidores dentro do país no qual está a zona, passam a estar regidas pelos direitos alfandegários em vigor. As zonas francas se organizam nas proximidades dos principais portos, aeroportos internacionais e fronteiras nacionais—áreas com muitas vantagens geográficas para o comércio. Os exemplos incluem Hong Kong, Singapura, Colón (Panamá), Copenhague, Estocolmo, Gdansk (Polônia), Los Angeles e a Cidade de Nova York. Em alguns portos importantes (por exemplo, Londres e Amsterdam) são utilizados dispositivos alternativos tais como depósitos francos e sistemas associados.O objetivo principal de uma zona franca é eliminar de um porto, aeroporto ou fronteira, todos os impedimentos para o comércio como consequência de tarifas altas e regulamentações alfandegárias complexas. Dentre as vantagens do sistema está a carga e descarga mais rápida de barcos e aviões através da redução das formalidades nas revisões alfandegárias e também na capacidade para fabricar, dar acabamento e armazenar mercadorias livremente.

REGRAS PARA QUALQUER MODO OU MODOS DE TRANSPORTE

  • EXW Em Fábrica

“Em Fábrica” significa que o vendedor faz a entrega quando põe as mercadorias à disposição do comprador nas instalações do vendedor ou em outro lugar combinado (ou seja, fábrica, planta, depósito, etc.). O vendedor não tem que carregar as mercadorias em nenhum veículo, nem tem que despachar as mercadorias para exportação, se o despacho é aplicável.

  • FCA Livre no transportador

“Livre no transportador” significa que o vendedor entrega as mercadorias ao transportador ou a outra pessoa indicada pelo comprador nas instalações do vendedor ou em outro lugar combinado. Se aconselha às partes a que especifiquem da forma mais clara possível o ponto dentro do lugar de entrega concordado, já que o risco passa ao comprador nesse ponto.

  • CPT Transporte pago até

“Transporte pago até” significa que o vendedor entrega as mercadorias ao transportador ou a outra pessoa indicada pelo vendedor num lugar combinado (se for combinado um lugar entre as partes) e que o vendedor deve contratar e pagar os custos de transporte necessários para levar as mercadorias ao lugar de destino designado.

  • CIP Transporte e seguro pagos até

“Transporte e seguro pago até” significa que o vendedor entrega as mercadorias ao transportador ou a outra pessoa indicada pelo vendedor num lugar combinado (se for combinado um lugar entre as partes) e que o vendedor deve contratar e pagar os custos de transporte necessários para levar as mercadorias ao lugar de destino designado.

“O vendedor também contrata um seguro de cobertura contra o risco de perda ou danos às mercadorias do comprador durante o transporte. O comprador deve saber que de acordo com o CIP, o vendedor só está obrigado a contratar um seguro de cobertura mínima. Se o comprador deseja ter maior proteção do seguro, deverá concordar expressamente com o vendedor ou contratar um seguro complementário por sua conta.”

  • DAT Entrega no Terminal

“Entrega no Terminal” significa que o vendedor entrega quando as mercadorias, após serem descarregadas do meio de transporte, são postas à disposição do comprador num terminal indicado no porto ou lugar de destino designado. “Terminal” inclui um lugar, seja ele coberto ou não, tal como um cais, depósito, pátio de contêineres ou terminal de carga de estrada, ferroviário ou aéreo. O vendedor assume todos os riscos relacionados com o transporte e a descarga das mercadorias no terminal no porto ou lugar de destino designado.

  • DAP Entrega no Lugar

“Entrega no Lugar” significa que o vendedor entrega quando as mercadorias são postas à disposição do comprador no meio de transporte pronto para a descarga no lugar de destino designado. O vendedor assume todos os riscos relacionados com o transporte das mercadorias até o lugar designado.

  • DDP Entregue Direitos Pagos

“Entregue Direitos Pagos” significa que o vendedor entrega as mercadorias quando as mercadorias são postas à disposição do comprador, são despachadas para importação no meio de transporte pronto para a descarga no lugar de destino designado. O vendedor assume todos os custos e riscos relacionados com o transporte das mercadorias até o lugar de destino e tem a obrigação de despachar as mercadorias não só para a exportação senão também para a importação, de pagar qualquer direito, seja de importação ou de exportação e satisfazer todas as formalidades alfandegárias.

 REGRAS PARA TRANSPORTE MARÍTIMO E FLUVIAL INTERIOR

  • FAS Livre ao lado do navio

“Livre ao lado do navio” significa que o vendedor entrega quando as mercadorias são colocadas ao lado do navio (por exemplo, num cais ou gabarra) indicado pelo comprador no porto de embarque designado. O risco de perdas ou danos às mercadorias passa quando as mercadorias estão ao lado do navio, e a partir daquele momento, o comprador assume todos os custos.

  • FOB Livre à Bordo

“Livre à Bordo” significa que o vendedor entrega as mercadorias à bordo do navio indicado pelo comprador no porto de embarque designado ou procura as mercadorias já entregues desta forma. O risco de perdas ou danos às mercadorias passa quando as mercadorias estão à bordo do navio, e a partir daquele momento, o comprador assume todos os custos.

  • CFR Custo e Frete

“Custo e Frete” significa que o vendedor entrega as mercadorias à bordo do navio ou procura as mercadorias já entregues desta forma. O risco de perdas ou danos às mercadorias passa quando as mercadorias estão à bordo do navio, o vendedor deve contratar e pagar os custos e fretes necessários para transportar as mercadorias até o porto de destino designado.

  • CFR Custo, Seguro e Frete

“Custo, Seguro e Frete” significa que o vendedor entrega as mercadorias à bordo do navio ou procura as mercadorias já entregues desta forma. O risco de perdas ou danos às mercadorias passa quando as mercadorias estão à bordo do navio. O vendedor deve contratar e pagar os custos e fretes necessários para transportar as mercadorias até o porto de destino designado.

“O vendedor também contrata um seguro de cobertura contra o risco de perda ou danos às mercadorias do comprador durante o transporte. O comprador deve saber que de acordo com o CIF, o vendedor só está obrigado a contratar um seguro de cobertura mínima. Se o comprador deseja ter maior proteção do seguro, deverá concordar expressamente com o vendedor ou contratar um seguro complementário por sua conta.”